FGC: o seguro que tem limite, prazo e fila
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada conglomerado, mas não paga no dia seguinte, não cobre tudo o que o banco vende e congela o seu saldo na data da quebra. Três casos reais mostram quanto a fila durou.

Em 1 minuto
- O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada conglomerado, juros incluídos, e só cobre o que está na lista dele: fundos, debêntures, CRI e CRA ficam fora.
- Não há prazo para pagar: nos três casos desta aula, a espera foi de 60 a 136 dias, e o saldo para de render na data da quebra.
- Como os juros entram no limite, um CDB longo precisa começar bem abaixo de R$ 250 mil para terminar inteiro dentro dele.
Ao fim desta aula você vai saber
- Somar o que você tem por conglomerado, não por marca
- Calcular o máximo a aplicar para o saldo final caber nos R$ 250 mil
- Separar o que tem FGC do que não tem
A tese: "tem FGC" não quer dizer "não tem risco", quer dizer "tem regras"
A frase que fecha a venda de quase todo CDB de banco médio é "tem FGC". Ela está certa e incompleta. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida por contribuições dos próprios bancos associados, que paga os investidores quando um banco sofre intervenção ou liquidação do Banco Central. É ele que torna razoável emprestar a um banco pequeno.
Mas o FGC é um seguro com contrato, e o contrato tem três cláusulas que quase ninguém lê.
A ideia: "Tem FGC" quer dizer três coisas: um limite por pessoa, uma lista do que está coberto e um prazo que ninguém garante.
Quem conhece as três usa o FGC como ferramenta. Quem não conhece descobre as três no mesmo dia, o dia em que o banco quebra.
O mecanismo: as três cláusulas
1. O limite, que soma por conglomerado e inclui os juros. O regulamento do FGC (Anexo II à Resolução 4.222, de 2013, na versão de setembro de 2024 publicada no site do fundo; as mudanças de 2026 não alteraram os limites do investidor) diz que o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado, é garantido até R$ 250 mil. Somam-se CPF por CPF: conta, poupança, CDB, LCI e LCA do mesmo grupo entram no mesmo balde. E o saldo que conta é o saldo com os rendimentos.
2. A lista, que é fechada. O artigo 2º enumera o que está coberto: depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo (CDB e RDB), letras de câmbio, letras hipotecárias, LCI, LCA, LCD e algumas compromissadas. O que não está na lista não tem garantia. Ficam de fora, por exemplo, cotas de fundos, títulos com cláusula de subordinação, depósitos judiciais e recursos captados no exterior. Debêntures, CRI e CRA não são emitidos pelo banco e não aparecem na lista. O Tesouro Direto também não tem FGC, e não precisa: o devedor é o governo federal.
3. O prazo, que não existe no papel. O FGC só paga depois que o liquidante nomeado pelo Banco Central entrega a lista de credores. Não há prazo legal para isso. E o valor garantido é o saldo na data da decretação, com o rendimento até aquele dia. Daí em diante, o dinheiro espera parado.
O limite na prática: o tamanho do balde
Além dos R$ 250 mil por conglomerado, há um teto geral: R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, somando todas as instituições. Pelo regulamento, os quatro anos contam do dia do primeiro evento que acionou a garantia para aquele credor, e o teto vale para aplicações feitas ou renovadas a partir de 22/12/2017. Ele só pesa para quem tem dinheiro em vários bancos que quebram num intervalo curto.
Duas regras pegam mais gente:
Conta conjunta divide. Numa conta com dois titulares, o limite de R$ 250 mil (ou o saldo, se menor) é dividido pelo número de titulares. Não são R$ 500 mil.
Antes de continuar: Um CDB de três anos a 100% do CDI, com o CDI a 13,65% ao ano. Quanto dá para aplicar para o saldo final, com os juros, caber inteiro nos R$ 250 mil do FGC?
a) R$ 250 mil · b) Uns R$ 220 mil · c) Uns R$ 170 mil · d) Uns R$ 130 mil
Resposta: Uns R$ 170 mil. R$ 170.307. Em três anos, o dinheiro se multiplica por 1,468, e o saldo que conta para o limite é o saldo com os rendimentos. R$ 220 mil é o máximo para um ano; R$ 130 mil, para cinco.
Juros entram no limite. Quem aplica R$ 250 mil num CDB de três anos termina acima do limite. Com o CDI a 13,65% em 26/10/2026, este é o máximo que cabe inteiro no balde até o vencimento:
| Prazo até o vencimento | Fator de 100% do CDI | Máximo a aplicar para terminar em R$ 250 mil |
|---|---|---|
| 1 ano | ×1,136 | R$ 219.974 |
| 2 anos | ×1,292 | R$ 193.554 |
| 3 anos | ×1,468 | R$ 170.307 |
| 5 anos | ×1,896 | R$ 131.854 |
Com um CDB de 120% do CDI, o fator é maior e o máximo, menor: R$ 157.725 em três anos.
Três casos reais: quanto a fila durou
Banco BVA, 2012–2013. O Banco Central decretou intervenção em 19/10/2012. O limite do FGC na época era de R$ 70 mil por CPF. Os investidores que tinham CDB e LCI comprados pelos bancos começaram a receber em 04/03/2013, 136 dias depois. Para quem comprou por corretoras, o FGC marcou o pagamento de 15/04 a 05/07/2013, nas agências de um banco designado, segundo o calendário divulgado em abril de 2013. Em 23/05/2013, a Resolução 4.222 elevou o limite para R$ 250 mil. Houve investidor do BVA que foi à Justiça pelo limite novo, e o STJ decidiu que vale o limite em vigor na data da intervenção ou da liquidação, o que vier primeiro.
Antes de continuar: 18/11/2025: o Banco Central liquida o Banco Master. Quanto tempo até o FGC abrir os pedidos de pagamento?
a) Dois dias úteis · b) Uns 15 dias · c) Uns 60 dias · d) Mais de seis meses
Resposta: Uns 60 dias. 60 dias: os pedidos abriram em 17/01/2026, um sábado. Eram cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões em garantias. Os dois dias úteis valeram só depois disso, para o crédito de cada pedido concluído.
Banco Master, 2025–2026. Em 18/11/2025, o Banco Central liquidou o Banco Master, o Banco Master de Investimento, o Letsbank e a Master Corretora de Câmbio. O FGC abriu os pedidos em 17/01/2026, um sábado, pelo aplicativo, 60 dias depois, com crédito em até dois dias úteis após cada pedido concluído. Eram cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões em garantias. Em 29/01/2026, o fundo informava ter pago R$ 32,5 bilhões a 580 mil credores, 80% do valor previsto.
Will Bank, 2026. O Will Bank era do mesmo conglomerado do Master desde agosto de 2024 e operava sob administração especial desde 18/11/2025. Foi liquidado em 21/01/2026. O FGC pagou primeiro os saldos de até R$ 1 mil, a partir de 13/02/2026, e abriu a segunda fase, de R$ 1 mil a R$ 250 mil, em 07/04/2026, 76 dias depois da liquidação, com R$ 6,06 bilhões previstos para cerca de 312 mil investidores. Como era o mesmo conglomerado, o FGC avisou que o limite de R$ 250 mil não dobrava para quem tinha dinheiro nos dois.
| Caso | Data do evento | Início do pagamento | Espera | CDI no intervalo |
|---|---|---|---|---|
| BVA (intervenção) | 19/10/2012 | 04/03/2013 (via bancos) | 136 dias | 2,44% |
| Master (liquidação) | 18/11/2025 | 17/01/2026 | 60 dias | 2,29% |
| Will Bank (liquidação) | 21/01/2026 | 07/04/2026 (2ª fase) | 76 dias | 2,84% |
A última coluna é o que o dinheiro deixou de render, porque o saldo garantido parou na data do evento. Em R$ 250 mil, os 60 dias do Master custaram R$ 5.714; os 76 dias do Will, R$ 7.100.
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