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Guia · ações e FIIs no imposto de renda

Imposto de renda de ações e FIIs: como declarar

Onde vai cada coisa na declaração, o CNPJ de cada empresa e fundo e os proventos que cada papel pagou no ano, para conferir com o informe da sua corretora. Busque o código:

Onde vai cada coisa na declaração

O quêFichaComo
Ações que você tinha em 31/12Bens e DireitosGrupo 03 (Participações societárias), código 01 (Ações). CNPJ da empresa, quantidade e corretora na discriminação. Valor = custo de compra (preço médio × quantidade), nunca o valor de mercado.
Cotas de fundos imobiliários (FIIs)Bens e DireitosGrupo 07 (Fundos), código 03 (FII). CNPJ do fundo, pelo custo de compra.
BDRs e ETFsBens e DireitosBDR no grupo 04 (Aplicações e investimentos), ETF no grupo 07 (Fundos). Confira o código no programa do ano: ele mudou nas últimas versões.
Dividendos recebidosRendimentos isentos e não tributáveisCódigo 09 (Lucros e dividendos recebidos), com o CNPJ da empresa que pagou.
Juros sobre capital próprio (JCP)Rendimentos sujeitos à tributação exclusivaCódigo 10 (Juros sobre capital próprio), pelo valor LÍQUIDO: o bruto menos os 15% já retidos na fonte.
Rendimentos de FIIRendimentos isentos e não tributáveisNa linha de rendimentos de fundos imobiliários, com o CNPJ do fundo. Confira a linha no programa do ano.
Lucro em vendas de ações até R$ 20 mil no mêsRendimentos isentos e não tributáveisNa linha dos ganhos com ações em meses com vendas de até R$ 20 mil (a isenção vale só para ações, não para FII, ETF ou BDR).
Vendas acima de R$ 20 mil, day trade e venda de FIIsRenda variávelMês a mês: o resultado, o imposto pago (DARF 6015) e os prejuízos a compensar.

Imposto na venda

  • Ações (operação comum): isento quando o total VENDIDO de ações no mês fica em até R$ 20 mil. Acima disso, 15% sobre o lucro.
  • Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
  • FIIs: 20% sobre o lucro na venda das cotas, sem a isenção de R$ 20 mil.
  • ETFs e BDRs: 15% sobre o lucro, sem a isenção de R$ 20 mil.
  • Como pagar: DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Prejuízos compensam lucros futuros do mesmo tipo de operação.

O que muda com a tributação de dividendos (2026)

A Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. Quem recebe menos que isso de cada empresa segue sem retenção. Os lucros apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025, ficaram de fora.

A mesma lei criou um imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, acertado na declaração. Para a maioria dos investidores pessoa física, a declaração de 2027 (sobre 2026) segue igual à de antes.

CNPJ e proventos de cada papel

Os mais buscados. Para outro, use a busca no topo.

Perguntas frequentes

Preciso declarar ações se não vendi nada?

Sim, se você é obrigado a declarar. As ações e cotas que você tinha em 31 de dezembro vão em Bens e Direitos pelo custo de compra, e os dividendos e JCP recebidos no ano vão nas fichas de rendimentos.

Dividendo paga imposto?

Para quem recebeu até 2025, não: é isento. A partir de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa; abaixo disso segue sem retenção. Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficaram fora da nova regra.

Qual o valor das ações na declaração: o de compra ou o de hoje?

O de compra. Em Bens e Direitos as ações entram pelo custo de aquisição (preço médio com as taxas). Só muda quando você compra ou vende; a valorização não se declara.

Quando pago imposto na venda de ações?

Quando o total vendido de ações no mês passa de R$ 20 mil e houve lucro: 15% sobre o lucro, por DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Day trade paga 20% sempre. FIIs pagam 20% sobre o lucro, sem a isenção de R$ 20 mil.

Onde acho o CNPJ de cada ação e FII?

Busque o código acima: cada página traz o CNPJ da empresa ou do fundo, os proventos pagos no ano e o valor de cada ficha para a sua quantidade. O informe de rendimentos da corretora também traz o CNPJ.

Bonificação e desdobramento mudam a declaração?

O desdobramento muda só a quantidade (o custo total é o mesmo). A bonificação aumenta a quantidade e o custo, pelo valor por ação que a empresa informa no aviso aos acionistas.

Veja também: agenda de dividendos · calculadora de dividendos

Guia informativo, não é consultoria tributária: as regras e os códigos podem mudar a cada ano. Confira no programa da Receita Federal e no informe de rendimentos da sua corretora, e procure um contador nos casos específicos. O conteúdo do Quantor não constitui recomendação de investimento.