CDB, LCI e LCA: a comparação que só vale depois do imposto
O número da vitrine é bruto para o CDB e líquido para a LCI. Compará-los direto é comparar coisas diferentes, e a conta de bolso que todo mundo usa para corrigir isso erra justamente no prazo longo.

Em 1 minuto
- A taxa do CDB é bruta; a da LCI e da LCA já é o que fica no bolso. Compará-las direto é erro de unidade, e o câmbio entre elas é o prazo.
- Em 360 dias até 26/10/2026, R$ 10 mil numa LCI a 90% do CDI chegaram a R$ 11.253, contra R$ 11.121 num CDB de 100% já sem imposto.
- A regra de bolso que converte uma na outra funciona no prazo curto e exagera no longo, porque o imposto do CDB só sai no fim.
Ao fim desta aula você vai saber
- Converter uma letra isenta em "CDB equivalente" pela tabela
- Saber quando a regra de bolso basta e quando fazer a conta exata
- Contar o prazo mínimo das letras como parte do preço
A tese: a taxa do CDB e a da LCI não estão na mesma moeda
Na mesma tela da corretora aparecem um CDB a 100% do CDI e uma LCI a 90% do CDI. Parece uma comparação direta, e quase todo mundo escolhe o número maior. É um erro de unidade.
A ideia: A taxa do CDB é bruta, antes do imposto. A da LCI já é o que fica no bolso.
São dois números em moedas diferentes, e o câmbio entre eles é o prazo.
Quem sabe disso costuma corrigir com uma conta de bolso: dividir a taxa da LCI por (1 − alíquota). A conta é boa para começar. Mas, refeita com o CDI real dia a dia, ela erra justamente no prazo em que mais gente usa LCI e LCA: o longo. Esta aula mostra as duas contas, a de bolso e a exata, e onde a diferença aparece.
O mecanismo: três regras que decidem o resultado
1. O CDB paga imposto sobre o ganho, no resgate, pela tabela regressiva. A alíquota depende de quantos dias o dinheiro ficou aplicado (Lei 11.033/2004): 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720. O imposto incide só sobre o rendimento e é retido na fonte quando você resgata. Nos primeiros 29 dias ainda há IOF sobre o rendimento; a aula 4 deste módulo mostra o tamanho dele.
2. LCI e LCA são isentas para pessoa física. São letras que o banco emite para financiar crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), e a lei dá isenção de imposto de renda ao investidor pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º). Como o investidor não paga imposto, o banco consegue captar pagando um percentual menor do CDI. A isenção não é um presente para você: ela é dividida entre você e o banco.
3. LCI e LCA têm prazo mínimo, e o CDB não. O Conselho Monetário Nacional fixa um prazo mínimo de vencimento para as letras, e antes dele o título não pode ser resgatado. Um CDB pode ter liquidez diária; uma LCA de seis meses, não. Por isso, a isenção sempre vem acompanhada de uma trava.
Somadas, as três regras fazem da escolha uma pergunta de prazo, e não de taxa.
A conta de bolso: a tabela de equivalência
A conta mais usada se chama gross-up: divida o percentual do CDI da letra isenta por (1 − alíquota do prazo). O resultado é o percentual que um CDB precisaria pagar para empatar.
| Letra isenta (LCI ou LCA) | Até 180 dias (22,5%) | 181 a 360 dias (20%) | 361 a 720 dias (17,5%) | Acima de 720 dias (15%) |
|---|---|---|---|---|
| 80% do CDI | 103,2% | 100,0% | 97,0% | 94,1% |
| 85% do CDI | 109,7% | 106,3% | 103,0% | 100,0% |
| 90% do CDI | 116,1% | 112,5% | 109,1% | 105,9% |
| 95% do CDI | 122,6% | 118,8% | 115,2% | 111,8% |
| 100% do CDI | 129,0% | 125,0% | 121,2% | 117,6% |
A tabela já mostra o essencial. A mesma LCI de 90% vale um CDB de 116% em seis meses e de 106% em mais de dois anos. Quanto mais longo o prazo, menor a alíquota do CDB e menor a vantagem da isenção.
Os números de verdade: R$ 10 mil com o CDI real
Agora a conta com o dinheiro. R$ 10 mil aplicados em quatro datas e resgatados em 26/10/2026, com o CDI que o Banco Central registrou em cada dia útil.
Antes de continuar: R$ 10 mil por 360 dias, até 26/10/2026: um CDB a 100% do CDI ou uma LCI a 90%. Quem termina à frente, já descontado o imposto?
a) O CDB, por uns R$ 130 · b) Empatam · c) A LCI, por uns R$ 130
Resposta: A LCI, por uns R$ 130. A LCI de 90% chegou a R$ 11.253; o CDB, a R$ 11.121, depois de deixar R$ 280 de imposto (20%). R$ 132 a favor da LCI, que rendeu menos todos os dias, mas não pagou nada.
| Aplicação → resgate | Dias | CDI acumulado | CDB 100%, já sem IR | LCI/LCA 85% | LCI/LCA 90% |
|---|---|---|---|---|---|
| 29/04/2026 → 26/10/2026 | 180 | 6,69% | R$ 10.518 | R$ 10.566 | R$ 10.600 |
| 31/10/2025 → 26/10/2026 | 360 | 14,02% | R$ 11.121 | R$ 11.180 | R$ 11.253 |
| 05/11/2024 → 26/10/2026 | 720 | 29,47% | R$ 12.431 | R$ 12.455 | R$ 12.617 |
| 26/10/2021 → 26/10/2026 | 1.826 | 82,05% | R$ 16.974 | R$ 16.640 | R$ 17.146 |
Em 360 dias, o CDB rendeu R$ 1.402 brutos e deixou R$ 280 de imposto (20%). A LCI de 90% rendeu menos todos os dias, mas não pagou nada, e terminou R$ 132 à frente. Em R$ 100 mil, seriam cerca de R$ 1,3 mil.
Repare na linha de cinco anos. A LCI de 85% perdeu do CDB comum por R$ 334. A tabela de bolso dizia empate (85 ÷ 0,85 = 100%). A conta exata diz derrota. É aqui que a regra de bolso começa a falhar.
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