Imposto: o custo que você escolhe quando pagar
A alíquota é da lei. A data em que ela incide, quase sempre, é sua, e cada venda com lucro antecipa um dinheiro que poderia continuar rendendo dentro da carteira.

Em 1 minuto
- O imposto sobre ganho de capital nasce na venda: enquanto você não vende, o ganho só existe no extrato.
- A mesma alíquota, paga todo ano em vez de uma vez no fim, custou R$ 137 mil em 20 anos sobre R$ 100 mil aplicados a 12%.
- Em ações, a isenção olha o total vendido no mês, não o lucro, e por isso o seu giro decide se você paga.
Ao fim desta aula você vai saber
- Dizer qual regra de imposto vale para cada classe da carteira
- Calcular quanto custa antecipar o imposto
- Planejar as vendas do mês sem perder a isenção por descuido
A tese: o imposto nasce na venda
Você comprou ações por R$ 10 mil e hoje elas valem R$ 30 mil. Quanto deve de imposto? Nada. Enquanto não vende, o ganho existe só no extrato. O imposto sobre ganho de capital nasce na venda.
Isso tem uma consequência que pouca gente põe na conta. A alíquota quem define é a lei. A data em que ela incide, na maior parte das vezes, quem define é você.
A ideia: Quando você paga o imposto pesa quase tanto quanto quanto você paga.
Esta aula não substitui um contador nem calcula o seu imposto. Ela mostra a lógica que vale para qualquer alíquota, as regras de 2026 conferidas na Receita Federal e onde o giro da aula anterior encontra o imposto. A mecânica da isenção de R$ 20 mil, da DARF e da compensação de prejuízo, passo a passo, está no curso Máquina de Dividendos (módulo de imposto, aulas 1 e 2). Aqui elas entram como peças da decisão.
O mecanismo: três forças que mudam o tamanho da conta
1. O imposto pago cedo para de render. O dinheiro que sai da carteira hoje para pagar imposto deixa de render pelos anos seguintes. Quem realiza o ganho todo ano e paga 15% sobre ele rende, na prática, 12% × 0,85 = 10,2% ao ano, em vez de 12%. Quem adia paga os mesmos 15%, só que uma vez, no fim, sobre um bolo que cresceu inteiro.
2. A isenção de ações olha a venda, não o lucro. Se o total das suas vendas de ações no mercado à vista ficar em até R$ 20 mil no mês, o lucro dessas vendas é isento. Passou disso, o lucro inteiro do mês paga 15%, não só a parte acima do limite. Quem vende R$ 21 mil com R$ 3 mil de lucro paga R$ 450. Quem vende R$ 19 mil com o mesmo lucro, nada.
3. O giro decide em qual lado do limite você mora. Uma carteira de R$ 100 mil que gira 3,5 vezes por ano vende em média 100.000 × 3,5 ÷ 12 ≈ R$ 29 mil por mês: passa da isenção na maioria dos meses. A mesma carteira girando uma vez por ano vende cerca de R$ 8 mil por mês e fica isenta na maior parte deles. Em carteiras maiores, a isenção deixa de existir na prática: R$ 300 mil girando uma vez por ano já vendem R$ 25 mil por mês. Aí o que vale é adiar.
As regras de 2026, conferidas na Receita
As regras abaixo foram conferidas em 27/10/2026 no "Perguntas e Respostas IRPF 2026" da Receita Federal (perguntas 706, 707, 709, 730, 732 e 734) e no texto da Lei 11.033/2004 publicado no Planalto. A MP 1.303/2025, que mudaria várias delas, perdeu a validade em outubro de 2025 sem virar lei.
| Classe | Como paga | Quando e como |
|---|---|---|
| Ações, operação comum | 15% sobre o ganho líquido do mês | Isento se as vendas de ações no mês somarem até R$ 20 mil. Você apura e paga por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte |
| Ações, day trade | 20%, sem isenção | 1% retido na fonte, abatido do devido |
| ETF de ações, fundos e clubes de ações | ETF: 15% na venda, sem a isenção de R$ 20 mil. Fundos de ações: 15% retidos no resgate | A isenção de ações não vale para cotas de ETF de ações nem para resgate de fundos e clubes de ações |
| FII | Rendimento mensal isento para pessoa física; venda da cota com lucro: 20% | A isenção do rendimento exige fundo com pelo menos 100 cotistas e cotista com menos de 10% das cotas, entre outras condições |
| Renda fixa (CDB, Tesouro, debênture comum) | 22,5% até 180 dias; 20% até 360; 17,5% até 720; 15% acima | Retido na fonte no resgate ou no vencimento |
Três detalhes da Receita pegam muita gente. Em toda venda comum em bolsa há uma retenção de 0,005% sobre o valor vendido (quando passa de R$ 1), que é só uma antecipação, abatida no imposto do mês. As despesas da nota de corretagem, como tarifas e corretagem, entram na conta do ganho. E o prejuízo de operações comuns só compensa lucro de operações comuns, o de day trade só compensa day trade, sem prazo para acabar, desde que informado mês a mês na declaração.
Os proventos também mudaram em 2026, mas são assunto do curso Máquina de Dividendos: o juro sobre capital próprio passou a ter 17,5% retidos na fonte, e dividendos acima de R$ 50 mil no mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa têm 10% retidos sobre o total, segundo a orientação da Receita sobre a Lei 15.270/2025. O exterior tem regra própria, a da Lei 14.754/2023, tratada no curso Passaporte Global.
O caso: a mesma alíquota, duas datas
Faça a conta com números redondos: R$ 100 mil, 12% ao ano, 15% de imposto sobre o ganho.
Antes de continuar: Em 20 anos, quanto custa pagar os 15% todo ano, em vez de uma vez no fim, com exatamente o mesmo retorno?
a) Nada: a alíquota é a mesma · b) Uns R$ 15 mil · c) Uns R$ 50 mil · d) Uns R$ 137 mil
Resposta: Uns R$ 137 mil. Adiando, ficam R$ 834.935. Pagando todo ano, R$ 697.641. São R$ 137.294 a menos, mais que o capital inicial, só pela data do pagamento.
| Prazo | Bruto | Imposto só no fim | Imposto todo ano | Diferença |
|---|---|---|---|---|
| 10 anos | R$ 310.585 | R$ 278.997 | R$ 264.129 | R$ 14.868 |
| 20 anos | R$ 964.629 | R$ 834.935 | R$ 697.641 | R$ 137.294 |
Em dez anos, a diferença é de 15% do capital inicial. Em vinte, passa dele. O efeito cresce com o tempo porque o imposto antecipado deixa de render juros sobre juros. Conta ilustrativa, com retorno constante e sem a isenção de R$ 20 mil, que reduz o efeito para carteiras pequenas.
O simulador mostra a linha de cima antes do imposto final. Para comparar com quem adia, tire 15% do ganho no último ano: é a conta da tabela.
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