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Imposto da renda fixa · Aula 2 de 2

Declarar a renda fixa no IR: o imposto já foi pago, a informação não

Na renda fixa, quase nada muda o imposto a pagar na declaração, porque ele foi retido no banco. O que leva à malha fina é informar errado: o isento que ficou de fora, o saldo no código trocado, o patrimônio que cresceu sem explicação.

por Vinícius Rosa12 min de leituraatualizada em trecho aberto
Declarar a renda fixa no IR: o imposto já foi pago, a informação não

Em 1 minuto

  • CDB, Tesouro e fundos têm o imposto retido na fonte e de forma definitiva: na declaração, eles só são informados.
  • O que leva à malha fina é a informação errada: o isento que ficou de fora, o saldo no código trocado, o patrimônio que cresceu sem explicação.
  • Bens e Direitos, as fichas de rendimentos e o informe do banco precisam contar a mesma história.

Ao fim desta aula você vai saber

  • Achar o grupo e o código de cada produto em Bens e Direitos
  • Lançar rendimentos isentos no tipo 12 e os tributados na fonte no tipo 06
  • Conferir se o patrimônio fecha antes de enviar a declaração

A tese: na renda fixa, a declaração não cobra imposto, ela confere o seu patrimônio

Muita gente tem medo de declarar investimentos porque acha que vai "pagar imposto de novo". Na renda fixa, isso quase nunca acontece. O imposto de CDB, Tesouro Direto, debêntures e fundos é retido na fonte e de forma definitiva: o banco ou a corretora já descontou e pagou à Receita. Segundo o Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal (pergunta 735), esse imposto não é compensado nem recalculado na declaração, e esses rendimentos não entram na base de cálculo do ajuste anual.

Então para que declarar? Para que o seu patrimônio feche. A Receita recebe das instituições financeiras os saldos e os rendimentos de cada CPF. Se o seu patrimônio cresceu R$ 30 mil e você declarou R$ 20 mil de rendimentos, alguém vai perguntar de onde vieram os outros R$ 10 mil. Quase todo problema de renda fixa na malha fina é isso: informação que falta ou que está no lugar errado, não imposto que deixou de ser pago.

O mecanismo: três fichas que precisam contar a mesma história

1. Bens e Direitos mostra o que você tem. Cada aplicação aparece com o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e em 31 de dezembro do ano da declaração. É a fotografia do patrimônio.

2. As fichas de rendimentos explicam por que o patrimônio mudou. Rendimentos isentos (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, incentivadas) e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (CDB, Tesouro, fundos) mostram o dinheiro que entrou. Sem eles, o patrimônio cresce sem origem.

3. O informe de rendimentos é a fonte das duas. Cada instituição financeira tem de entregar o informe até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. É dele que saem todos os números, e é com ele que a Receita vai cruzar os seus.

Onde cada produto entra: Bens e Direitos

Os códigos abaixo são os da declaração de 2026, ano-calendário 2025, conferidos no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita e no programa da declaração. A Receita reorganizou a ficha em 2022 e ajusta os códigos de tempos em tempos; confira no programa do ano antes de preencher.

Produto Grupo Código
Conta corrente ou conta de pagamento 06 – Depósitos à vista e numerário 01
Poupança 04 – Aplicações e investimentos 01 – Depósito em conta poupança
Tesouro Direto, CDB, RDB, debêntures comuns 04 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e de infraestrutura 04 03 – Títulos isentos de tributação
Fundos com come-cotas (DI, renda fixa, multimercado) 07 – Fundos 01
Fundos de ações 07 04
ETFs de renda fixa 07 08
Fundos de infraestrutura e de incentivadas (Lei 12.431) 07 10
VGBL 99 – Outros bens e direitos 06
PGBL não vai em Bens e Direitos: os aportes do ano vão em Pagamentos Efetuados, código 36 —

Em cada linha, preencha o CNPJ da instituição (ou do emissor, conforme o informe), uma discriminação curta (o produto, o emissor, a data de aplicação, o vencimento e a taxa) e os dois campos de Situação em 31/12: o do ano anterior e o do ano da declaração, com o valor que o informe traz para cada data. Uma aplicação que você resgatou durante o ano aparece com o saldo do ano anterior e zero no ano atual. Uma aplicação nova aparece com zero no ano anterior.

Uma dispensa da Receita para 31/12/2025 (pergunta 007 do Perguntas e Respostas): saldos de conta corrente e aplicações financeiras de até R$ 140 cada não precisam ser declarados.

Onde cada rendimento entra

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O tipo 12 reúne "rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)". Para debêntures incentivadas, os guias de 2026 indicam o tipo 99 – Outros (na lista de isentos do programa de 2026, "Outros" é o 99), com a descrição do rendimento, a menos que o programa traga um item próprio. Em todos, informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor do informe.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O tipo 06 – Rendimentos de aplicações financeiras recebe os rendimentos de CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos, com o valor que o informe indicar para esse campo. O imposto retido não é digitado em lugar nenhum para compensar: ele já foi definitivo.

O que não é rendimento do ano. Um CDB que você não resgatou nem venceu não "pagou" rendimento em 2025: o imposto só sai no resgate. Ele aparece em Bens e Direitos, com o saldo do informe, e só entra na ficha de tributação exclusiva no ano em que for resgatado. Fundos são diferentes: o come-cotas de maio e novembro tributa o rendimento no próprio ano, sem resgate. Siga o informe do administrador, que diz se há valor a lançar na ficha de tributação exclusiva e quanto.

Previdência. Aportes de PGBL vão em Pagamentos Efetuados, código 36, e só reduzem o imposto no modelo completo, até 12% da renda tributável. Resgates de PGBL e VGBL na tabela regressiva vão na ficha de tributação exclusiva; na progressiva, em rendimentos tributáveis, com os 15% retidos como imposto pago (aula 3 do módulo 5).

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Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.siga no Instagram · @viniciusrosa_88 ↗

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