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Renda fixa além do Tesouro · Aula 2 de 8

CDB, LCI e LCA: a comparação que só vale depois do imposto

Com o CDI real até setembro de 2026, R$ 10 mil numa LCI a 90% do CDI renderam mais que num CDB a 100% em todos os prazos. A diferença foi pequena, e o prazo decide quanto um CDB precisa pagar para empatar.

por Vinícius Rosa5 min de leituraatualizada em
CDB, LCI e LCA: a comparação que só vale depois do imposto

A ideia: bruto é propaganda, líquido é resultado

Na mesma tela da corretora, lado a lado: um CDB a 100% do CDI e uma LCI a 90%. Quem olha o número maior escolhe o CDB. Quem sabe que a LCI não paga imposto desconfia. Qual está certo?

A aula 6 da trilha "Juros, DI e renda fixa" ensinou a conta de fundo, o gross-up: dividir a taxa isenta por (1 − alíquota) para compará-la com uma tributada. Aqui vamos usar a conta com o dinheiro de verdade, o CDI que o Banco Central registrou dia a dia, e ver quanto sobra no bolso.

A comparação entre CDB e LCI só existe depois do imposto, e o imposto depende do prazo. A mesma LCI pode ser ótima por seis meses e só razoável por cinco anos.

As regras, conferidas em setembro de 2026

  • CDB: imposto de renda retido no resgate, sobre o rendimento, pela tabela regressiva da Lei 11.033/2004: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. Pela regra que valeu por muitos anos, há ainda IOF sobre o rendimento nos resgates em menos de 30 dias.
  • LCI e LCA: isentas de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º). A MP 1.303/2025 propunha cobrar 5% sobre as emissões a partir de 2026, mas perdeu a validade em 08/10/2025 sem ser votada. A isenção seguia valendo em setembro de 2026. Pode mudar de novo: confira antes de aplicar.
  • Os três têm FGC, dentro do limite de R$ 250 mil por CPF e conglomerado (aula 1).

A conta com o CDI real

Pegamos R$ 10 mil aplicados em quatro datas diferentes e resgatados em 23/09/2026, num CDB a 100% do CDI e numa LCI a 90% do CDI:

O valor final de R$ 10 mil em CDB 100% e LCI 90% do CDI, em quatro prazos

Cada par de barras usa o CDI de verdade do período. O CDB já está sem o imposto; a LCI não paga.

Veja o prazo de 1 ano. O CDI acumulou 14,50%. O CDB rendeu R$ 1.450, e o imposto de 17,5% levou R$ 254: sobraram R$ 11.197. A LCI rendeu 90% do CDI todos os dias, sem imposto: R$ 11.296. Diferença de R$ 100 a favor da LCI.

Em 5 anos, desde setembro de 2021, o CDI acumulou 80,96%. O CDB entregou R$ 16.882, com R$ 1.214 de imposto; a LCI, R$ 17.054. A LCI ganhou em todos os prazos, mas por pouco: de R$ 67 a R$ 173 em R$ 10 mil.

O empate muda com o prazo

Por que a vantagem é maior em proporção nos prazos curtos? Porque o CDB paga mais imposto no começo. A tabela abaixo mostra quanto um CDB precisa pagar para empatar com cada LCI:

O CDB equivalente a cada LCI, conforme o prazo

A conta é a % da LCI dividida por (1 − alíquota). Em verde, os casos em que a LCI empata ou ganha de um CDB de 100% do CDI.

A LCI a 90% equivale a um CDB de 116,1% do CDI até 180 dias, de 112,5% até 360 e de 105,9% depois de dois anos. A LCI a 85%, que em prazo curto parece ótima, empata com um CDB comum de 100% do CDI acima de 720 dias.

A consequência prática: para prazo longo, um CDB de 106% a 110% do CDI costuma bastar para bater a LCI de 90%. Para prazo curto, é difícil um CDB ganhar dela.

Onde engana

Isenção não é liquidez. LCI e LCA têm prazo mínimo e, em geral, não podem ser resgatadas antes do vencimento. Pela regra do CMN de maio de 2025 (Resolução 5.215, conforme noticiado na época; confira a vigente), o prazo mínimo das letras sem correção pela inflação passou a ser de 6 meses. Um CDB de liquidez diária a 100% do CDI serve de reserva; uma LCI de dois anos, não.

O emissor continua importando. Uma LCI de banco pequeno a 95% e um CDB de banco grande a 100% não carregam o mesmo risco. O FGC cobre os dois até o limite, com a fila da aula 1.

A taxa oferecida não é a taxa do mercado. Plataformas diferentes oferecem o mesmo papel com taxas diferentes. Compare o mesmo emissor, o mesmo prazo e a mesma liquidez.

A isenção é regra de lei, e lei muda. Em 2025, uma medida provisória quase a encerrou para as emissões novas. Nada garante que a próxima proposta preserve os títulos já comprados.

Na prática

1. Converta tudo para "CDB equivalente". Divida a taxa da LCI por (1 − alíquota do prazo que você vai ficar).

2. Escolha o prazo antes do produto. Até um ano, só um CDB acima de 112% do CDI ganha da LCI de 90%. Acima de dois anos, basta um de 106%.

3. Separe reserva de aplicação. Reserva em liquidez diária; LCI e LCA para dinheiro com data marcada.

4. Respeite o limite do FGC por emissor. Some CDB, LCI e LCA do mesmo conglomerado.

No Quantor

A aba Juros mostra o CDI, a Selic e a curva DI com o CDI médio que o mercado espera para cada ano. É esse número que transforma "90% do CDI" em reais: se a curva espera um CDI menor à frente, todas as aplicações pós-fixadas vão render menos do que rendem hoje, isentas ou não.

A pergunta nunca é "quanto rende". É "quanto sobra, e quando posso sacar".

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Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.

Conteúdo educacional. O Quantor não recomenda compra nem venda de ativos; resultados passados não garantem resultados futuros. Decisões de investimento são de responsabilidade exclusiva do investidor.