FGC: o seguro que tem limite, prazo e fila
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF em cada banco, mas não paga no dia, não cobre tudo o que o banco vende e para de corrigir o seu dinheiro no dia da quebra. O caso Master, de 2025, mostrou a fila por dentro.

A ideia: um seguro com regras escritas
Um banco médio oferece um CDB a 120% do CDI e a frase que fecha a venda é sempre a mesma: "tem FGC". Ela está certa, mas só pela metade.
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições dos próprios bancos. Quando um banco associado sofre intervenção ou liquidação do Banco Central, o FGC paga os investidores até um limite. É por causa dele que um CDB de banco pequeno pode ser uma escolha razoável.
Mas o FGC é um seguro com três regras que ninguém lê: um limite por pessoa, uma lista do que está coberto e um prazo para pagar. Quem conhece as três usa o FGC a seu favor. Quem não conhece descobre na pior hora.
Regra 1: o que está coberto

À esquerda, os produtos garantidos, sempre emitidos por instituição associada. À direita, o que muitas vezes é vendido na mesma tela da corretora, sem garantia nenhuma.
Conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LCD, LC e LH têm garantia. Debêntures, CRI, CRA, fundos de investimento e previdência não têm: se o emissor não pagar, o prejuízo é seu. O Tesouro Direto também não tem FGC, e nem precisa: o devedor é o próprio governo federal. A trilha inteira volta a esse ponto, porque metade dos produtos "de renda fixa" da prateleira fica do lado direito da figura.
Regra 2: o limite, com os juros dentro
O regulamento do FGC (conferido em setembro de 2026) diz:
- R$ 250 mil por CPF, somando tudo o que você tem na mesma instituição ou no mesmo conglomerado. Dois bancos do mesmo grupo contam como um só.
- R$ 1 milhão de teto em garantias pagas a cada quatro anos, somando todos os bancos. Ele só pesa se vários dos seus bancos quebrarem num intervalo curto.
- Conta conjunta: os R$ 250 mil são divididos entre os titulares.
O detalhe que mais pega é que o limite vale para o saldo com juros. Quem aplica exatamente R$ 250 mil num CDB de três anos está, no vencimento, acima do limite: os juros ficam descobertos.
Faça a conta ao contrário. Com o CDI de 13,65% de setembro de 2026, um CDB de 100% do CDI por três anos multiplica o dinheiro por cerca de 1,468 (1,1365³). Para o saldo final caber em R$ 250 mil, o máximo a aplicar é 250.000 ÷ 1,468 = cerca de R$ 170 mil. Com R$ 600 mil, isso quer dizer pelo menos quatro instituições de grupos diferentes, e não três.
Regra 3: o prazo, e o dinheiro que para de render
O FGC paga, mas não no dia seguinte. Primeiro o liquidante nomeado pelo Banco Central precisa montar a lista de credores; só depois o FGC abre os pedidos.

Da liquidação ao início dos pedidos passaram 60 dias. O valor garantido é o saldo do dia da liquidação: nada rende na espera.
Em 18/11/2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, do Banco Master de Investimento, do Letsbank e da Master Corretora de Câmbio. O FGC só abriu os pedidos em 17/01/2026, pelo aplicativo, com pagamento em até dois dias úteis depois de o pedido ser concluído. Segundo o comunicado do FGC, eram cerca de 800 mil credores (a estimativa inicial era de 1,6 milhão) e R$ 40,6 bilhões em garantias, um valor que o fundo cobria com folga: ele tinha R$ 125 bilhões de liquidez em novembro de 2025.
O regulamento diz que, a partir da data da liquidação, o valor garantido deixa de ser corrigido. No caso Master, o CDI acumulou 2,29% entre 18/11/2025 e 19/01/2026. Em R$ 250 mil, são R$ 5,7 mil que ninguém pagou. Não é um desastre. É o preço de ter usado o FGC como argumento de venda.
Depois do caso, o Conselho Monetário Nacional apertou as regras para os bancos que captam muito com a garantia do FGC: contribuição maior para os mais arriscados e uma trava para quem cresce demais com esse dinheiro. Os limites do investidor continuaram os mesmos.
Onde engana
"Tem FGC" não quer dizer "tem liquidez". Durante a fila, o dinheiro fica parado. Por isso reserva de emergência vai em Tesouro Selic ou em CDB de liquidez diária de banco grande (trilha "Planejar a vida com a bolsa", aula 1), e não no CDB de maior taxa.
O conglomerado soma. Marcas diferentes podem pertencer ao mesmo grupo. Confira no site do FGC ou no do Banco Central a que conglomerado o emissor pertence antes de dividir o dinheiro.
A plataforma não é o emissor. Comprar um CDB pela sua corretora não muda nada: quem deve é o banco que emitiu o título, e é o limite dele que conta. O extrato da B3, na Área do Investidor, mostra em nome de quem cada título está registrado.
O FGC não torna o spread gratuito. Um CDB muito acima do mercado diz que o banco precisa pagar caro para captar. A aula 6 da trilha "Juros, DI e renda fixa" mostra de onde vem esse excesso; a aula 3 desta trilha mostra como medir.
Na prática
1. Some por conglomerado, não por produto. CDB, LCI e conta no mesmo grupo entram no mesmo limite de R$ 250 mil.
2. Aplique pensando no saldo final. Divida R$ 250 mil pelo fator de crescimento até o vencimento. Em três anos a 13,65%, isso dá cerca de R$ 170 mil.
3. Separe o que tem e o que não tem FGC. Debênture, CRI, CRA e fundo são outra categoria de risco, mesmo vendidos ao lado do CDB.
4. Não conte com o dinheiro garantido para uma data. Se o banco quebrar, a espera pode passar de dois meses.
No Quantor
O Quantor não vende nem ranqueia CDBs. A aba Juros mostra a Selic, o CDI e as taxas do Tesouro Direto por vencimento: o piso sem risco de crédito contra o qual qualquer oferta de banco deve ser comparada. Se o CDB paga pouco acima do Tesouro Selic, você está correndo o risco do banco, e a espera do FGC, quase de graça.
O FGC não evita que o banco quebre. Ele só decide quanto você recebe e quando.
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