Entrar
O que comprar lá fora · Aula 4 de 4

Proteção no mercado americano: quanto custa cortar a queda

Quatro regras de proteção testadas no S&P 500 desde 1991. Em 35 anos, cortaram a pior queda pela metade por 0,6 a 2,1 pontos por ano. De 2011 a 2026, o mesmo seguro custou de 4,4 a 5,5 pontos. A diferença está no tipo de queda e em quanto rende o caixa.

por Vinícius Rosa12 min de leituraatualizada em trecho aberto
Proteção no mercado americano: quanto custa cortar a queda

Em 1 minuto

  • Toda proteção troca retorno por queda: em 35 anos de S&P 500, cortou a pior queda de −51% para cerca de −23% por 0,6 a 2,1 pontos por ano.
  • De 2011 a 2026, o mesmo seguro custou de 4,4 a 5,5 pontos por ano, porque as quedas foram rápidas e o caixa em dólar rendeu quase nada.
  • Regras de tendência pegam as quedas que duram meses e erram as de semanas: em 2020, o dual momentum caiu mais que o índice.

Ao fim desta aula você vai saber

  • Dizer contra que tipo de queda cada proteção funciona
  • Medir o custo de uma proteção no período recente, não só no longo
  • Levar em conta quanto rende o caixa antes de proteger

A tese: proteção não cria dinheiro, escolhe qual risco você corre

Os livros americanos de investimento estão cheios de regras de tendência, com gráficos que mostram 2000 e 2008 sendo evitados com elegância: fica no mercado nas altas, sai nas quedas. Quem leu a aula anterior já sabe que a régua mensal, no S&P 500, cortou a queda pela metade e custou 1,8 ponto por ano. A pergunta desta aula é mais ampla: quanto custa cada tipo de proteção, contra que tipo de queda ela funciona e por que o preço mudou tanto nos últimos 15 anos.

A ideia: Proteção não aumenta o retorno. Na melhor hipótese, troca parte dele por quedas menores, e o preço da troca depende do tipo de queda e de quanto rende o caixa.

O mecanismo: três forças que decidem o preço do seguro

1. A velocidade da queda. Uma regra que decide no fim do mês só consegue sair depois que a queda já apareceu num fechamento mensal. Contra uma queda de dois anos, como 2000–2002, isso é cedo. Contra uma de três semanas, como março de 2020, é tarde demais, e a regra ainda volta atrasada.

2. O rendimento do caixa. Fora das ações, o dinheiro fica no T-bill. Se ele rende 5%, cada mês fora custa pouco; se rende zero, cada mês fora é um mês parado enquanto o índice, na média, sobe.

3. O número de alarmes falsos. Toda saída que não é seguida de uma queda grande é uma venda barata e uma recompra cara. Quanto mais o mercado anda de lado, mais a proteção paga sem receber nada.

As quatro proteções testadas

  • Dual momentum: fica no S&P 500 quando ele rendeu mais que o T-bill nos últimos 12 meses; senão, vai para o T-bill.
  • Média de 10 meses: fica no índice quando ele fecha o mês acima da média simples dos últimos 10 fechamentos mensais.
  • Régua de 5 meses: a mesma régua da aula anterior, com a média exponencial de 5 meses.
  • Controle de volatilidade: ajusta quanto fica em ações para mirar uma oscilação de 15% ao ano. Quando o mercado fica nervoso, reduz; quando acalma, aumenta. Versões com a volatilidade de 1 e de 3 meses.

Todas decidem no fim do mês e executam no fechamento seguinte. A pesquisa do Quantor rodou cada uma sobre o S&P 500 com dividendos de 1991 a setembro de 2026, com as regras fixadas antes e o período de 2011 a 2026 medido à parte, como prova cega.

Nas crises lentas, as regras brilharam

Em 2000–2002, o índice caiu 45%; com a média de 10 meses, 6%. Em 2008, o índice caiu 51%; com dual momentum, 11%; com a média de 10 meses, 5%. O controle de volatilidade cortou bem menos nessas duas: −39% e −31%. Quedas que duram mais de um ano dão tempo de sobra para uma regra mensal sair.

Nas crises rápidas, o jogo inverteu

Antes de continuar: Em 2020, o S&P 500 caiu 20% do topo ao fundo em poucas semanas. Quanto caiu a carteira com dual momentum, a regra que olha os últimos 12 meses?

a) Uns 5%: ela saiu a tempo · b) Uns 12%, metade da queda · c) Uns 23%, mais que o índice

Resposta: Uns 23%, mais que o índice. −23%, mais que o próprio índice. A conta de 12 meses ainda estava positiva em fevereiro, então ela ficou dentro do tombo de março; saiu no fechamento de 1º de abril, num dia de queda de 4,4%, e passou abril e maio no T-bill enquanto o índice subia.

Ninguém errou a conta: a regra foi feita para quedas que duram meses, não semanas. Em 2022, a média de 10 meses e a régua cortaram pouco: −21% e −20%, contra −24% do índice.

Cuidado: Toda proteção tem um tipo de crise que ela não enxerga. Antes de usar uma, saiba qual é.

Quanto o seguro custou, e quando

Proteção Custo ao ano, 1991–2026 Custo ao ano, 2011–2026
Dual momentum 0,6 ponto 4,4 pontos
Média de 10 meses 1,3 ponto 5,5 pontos
Régua de 5 meses 2,1 pontos 5,3 pontos
Controle de volatilidade (1 mês) — 2,0 pontos

No período todo, o custo foi pequeno, e em troca a pior queda do índice caiu de −51% para cerca de −23%. É o seguro que os livros prometem.

0,6 a 2,1 pontos por ano de custo, 1991–2026, para cortar a pior queda de −51% para cerca de −23% · 4,4 a 5,5 pontos por ano de custo das regras de tendência na prova cega, 2011–2026 · 1,6% o que o T-bill rendeu ao ano de 2011 a 2026

Na prova cega, o preço multiplicou. Os tombos de 2011, 2015–16, 2018, 2020, 2022 e 2025 foram rápidos: as regras saíam perto do fundo e voltavam depois da recuperação. E o caixa, onde o dinheiro esperava, rendeu 1,6% ao ano. Só o controle de volatilidade de 1 mês ficou barato, 2,0 pontos, e foi a única proteção que manteve o retorno por unidade de risco do índice, isto é, quanto se ganha para cada tanto de sobe e desce. Ele cortou menos as quedas, mas também cobrou menos.

Voltar à trilha O que comprar lá foraTodas as trilhas

Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.siga no Instagram · @viniciusrosa_88 ↗

Conteúdo educacional. O Quantor não recomenda compra nem venda de ativos; resultados passados não garantem resultados futuros. Decisões de investimento são de responsabilidade exclusiva do investidor.