Entrar
Imposto e declaração · Aula 4 de 4

Declarar o exterior na prática: a ficha, a PTAX de cada data e o prejuízo que abate

Na declaração, o investimento lá fora vive numa linha de Bens e Direitos com o custo em reais. O rendimento do ano mora dentro dessa linha, e cada valor tem a sua cotação: venda para o custo, a venda e o dividendo; compra para o imposto pago lá.

por Vinícius Rosa12 min de leituraatualizada em trecho aberto
Declarar o exterior na prática: a ficha, a PTAX de cada data e o prejuízo que abate

Em 1 minuto

  • Aplicação lá fora vai em Bens e Direitos pelo custo em reais, não pelo valor de mercado, e precisa ser declarada qualquer que seja o valor.
  • Dividendos, juros e ganhos de venda do ano entram no quadro "Aplicação Financeira" da própria linha do bem; o programa soma tudo e cobra 15%.
  • Custo, venda e dividendo usam a PTAX de venda do dia; o imposto retido lá usa a PTAX de compra do dia em que foi pago.

Ao fim desta aula você vai saber

  • Achar o grupo e o código de cada ativo do exterior no programa de 2026
  • Preencher a linha de um ETF americano ano a ano, da compra à venda
  • Declarar a conta em dólar parada e saber quando a variação do dólar é isenta

A tese: a declaração do exterior não pergunta quanto você tem, pergunta quanto custou

Quem declara investimentos lá fora pela primeira vez costuma abrir o extrato de 31 de dezembro, converter o saldo pelo dólar do dia e digitar o número. Está errado, e o erro tem consequência: um custo inflado hoje vira um ganho menor (e um imposto menor do que o devido) no ano da venda.

Pelo Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 474), uma aplicação financeira no exterior vai na ficha Bens e Direitos pelo custo em reais, convertido pela PTAX de venda da data da aquisição, e esse valor só muda quando há compra, venda ou resgate. O ganho do ano não muda o saldo; ele aparece num quadro dentro da mesma linha. E, diferente do Brasil, onde saldos pequenos são dispensados, aplicação financeira no exterior se declara qualquer que seja o valor (manual do programa IRPF 2026).

O mecanismo: três forças que organizam a ficha

1. Bens e Direitos guarda o custo. Cada aplicação tem uma linha com o país, a discriminação (data, tipo, valor em moeda estrangeira, cotação usada) e dois campos: a situação no fim do ano anterior, repetida da declaração passada, e a situação no fim deste ano, ajustada só pelas compras e vendas.

2. O rendimento mora dentro do bem. No programa de 2026, cada linha de aplicação no exterior tem o quadro "Aplicação Financeira (R$)", com dois campos: "Rendimento ou Perda" (o dividendo, o juro ou o ganho de venda do ano, em reais) e "Imposto pago no Exterior". O programa leva o total à linha 12 da ficha de rendimentos de tributação exclusiva, "Aplicações Financeiras e Lucros e Dividendos no Exterior (Lei 14.754/2023)", e calcula os 15%.

3. Cada valor tem a sua cotação. A regra da Receita para 2026:

O que Qual PTAX De que dia
Custo da compra venda da aquisição
Valor da venda ou resgate venda da venda ou resgate
Dividendo ou juro recebido venda do recebimento
Imposto pago no exterior compra do pagamento do imposto
Saldo de conta-corrente sem remuneração em 31/12 venda de 31 de dezembro

Fontes: Lei 14.754, arts. 4º, § 2º, e 15; manual do programa IRPF 2026; perguntas 469 e 474.

Onde cada ativo entra: os códigos do programa de 2026

Os grupos e códigos abaixo são os da tabela do programa IRPF 2026 (ano-calendário 2025), conferidos no manual que acompanha o programa. Em cada linha, informe o país onde o bem está.

Ativo Grupo Código
Ação de empresa estrangeira numa conta lá fora 03 – Participações Societárias 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
ETF ou fundo constituído lá fora (SPY, IVV, VOO, um REIT em ETF) 07 – Fundos 99 – Fundos de Investimento no Exterior
Conta-corrente sem remuneração lá fora 06 – Depósitos à Vista e Numerário 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento
Dólar em espécie 06 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
Cripto numa corretora lá fora 08 – Criptoativos 01 (bitcoin), 02 (outras), 03 (stablecoins)
BDR comprado na B3 04 – Aplicações e Investimentos 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros)
ETF de ações comprado na B3 (como o IVVB11) 07 – Fundos o código que cita ETF na tabela de 2026 é o 06; o 08 é de ETF de renda fixa

Para títulos, bonds e conta remunerada lá fora, o manual não aponta um código específico. Confira no programa da Receita e no informe da corretora. O mesmo vale para o código do ETF da B3: confira qual o informe da corretora indica.

O exemplo, ano a ano

A mesma pessoa das aulas 1 e 2: 20 cotas de SPY compradas em 31/01/2024 por US$ 9.657,60, a PTAX de venda R$ 4,9535, e vendidas em 31/08/2026. Grupo 07, código 99, país Estados Unidos. Na discriminação: "20 cotas do ETF SPY, compradas em 31/01/2024 por US$ 9.657,60, convertidas pela PTAX de venda de R$ 4,9535, custodiadas na corretora X, conta n.º...".

Antes de continuar: Em 31/12/2025, as 20 cotas valiam US$ 13.638,40, ou R$ 75.043,93 pela PTAX do dia. Que valor vai no campo "Situação em 31/12/2025"?

a) R$ 75.043,93, o valor de mercado · b) R$ 47.838,92, o custo em reais da compra · c) O custo mais os dividendos recebidos

Resposta: R$ 47.838,92, o custo em reais da compra. R$ 47.838,92. O valor de mercado não entra: a linha guarda o custo, convertido pela PTAX do dia da compra, até a venda. Os dividendos vão no quadro de rendimento, não no saldo.

Declaração (ano do dinheiro) Situação no início Situação no fim Rendimento ou Perda Imposto retido nos EUA
2025 (2024) R$ 0,00 R$ 47.838,92 R$ 565,88 (dividendos) R$ 169,75
2026 (2025) R$ 47.838,92 R$ 47.838,92 R$ 815,65 (dividendos) R$ 244,67
2027 (2026) R$ 47.838,92 R$ 0,00 R$ 32.233,10 (venda + dividendos) R$ 174,31

A ideia: A linha do bem guarda o custo; o quadro de dentro guarda o que o ano rendeu. Saldo pelo valor de mercado é o erro mais comum da declaração do exterior.

Em 2025 e 2026, o imposto brasileiro sobre os dividendos (15%: R$ 84,88 e R$ 122,35) ficou todo coberto pelo crédito do retido lá, e não houve nada a pagar. A aula 2 fez essa conta pagamento por pagamento.

Sobre o campo do imposto pago lá: o manual pede o imposto "passível de ser deduzido". O teto legal é o imposto brasileiro sobre o próprio dividendo, não o valor cheio retido. Confira no programa da Receita se ele aceita o valor retido e limita sozinho, ou se espera só a parte dedutível.

Voltar à trilha Imposto e declaraçãoTodas as trilhas

Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.siga no Instagram · @viniciusrosa_88 ↗

Conteúdo educacional. O Quantor não recomenda compra nem venda de ativos; resultados passados não garantem resultados futuros. Decisões de investimento são de responsabilidade exclusiva do investidor.