Declarar o exterior na prática: a ficha, a PTAX de cada data e o prejuízo que abate
Na declaração, o investimento lá fora vive numa linha de Bens e Direitos com o custo em reais. O rendimento do ano mora dentro dessa linha, e cada valor tem a sua cotação: venda para o custo, a venda e o dividendo; compra para o imposto pago lá.

Em 1 minuto
- Aplicação lá fora vai em Bens e Direitos pelo custo em reais, não pelo valor de mercado, e precisa ser declarada qualquer que seja o valor.
- Dividendos, juros e ganhos de venda do ano entram no quadro "Aplicação Financeira" da própria linha do bem; o programa soma tudo e cobra 15%.
- Custo, venda e dividendo usam a PTAX de venda do dia; o imposto retido lá usa a PTAX de compra do dia em que foi pago.
Ao fim desta aula você vai saber
- Achar o grupo e o código de cada ativo do exterior no programa de 2026
- Preencher a linha de um ETF americano ano a ano, da compra à venda
- Declarar a conta em dólar parada e saber quando a variação do dólar é isenta
A tese: a declaração do exterior não pergunta quanto você tem, pergunta quanto custou
Quem declara investimentos lá fora pela primeira vez costuma abrir o extrato de 31 de dezembro, converter o saldo pelo dólar do dia e digitar o número. Está errado, e o erro tem consequência: um custo inflado hoje vira um ganho menor (e um imposto menor do que o devido) no ano da venda.
Pelo Perguntas e Respostas do IRPF 2026 (pergunta 474), uma aplicação financeira no exterior vai na ficha Bens e Direitos pelo custo em reais, convertido pela PTAX de venda da data da aquisição, e esse valor só muda quando há compra, venda ou resgate. O ganho do ano não muda o saldo; ele aparece num quadro dentro da mesma linha. E, diferente do Brasil, onde saldos pequenos são dispensados, aplicação financeira no exterior se declara qualquer que seja o valor (manual do programa IRPF 2026).
O mecanismo: três forças que organizam a ficha
1. Bens e Direitos guarda o custo. Cada aplicação tem uma linha com o país, a discriminação (data, tipo, valor em moeda estrangeira, cotação usada) e dois campos: a situação no fim do ano anterior, repetida da declaração passada, e a situação no fim deste ano, ajustada só pelas compras e vendas.
2. O rendimento mora dentro do bem. No programa de 2026, cada linha de aplicação no exterior tem o quadro "Aplicação Financeira (R$)", com dois campos: "Rendimento ou Perda" (o dividendo, o juro ou o ganho de venda do ano, em reais) e "Imposto pago no Exterior". O programa leva o total à linha 12 da ficha de rendimentos de tributação exclusiva, "Aplicações Financeiras e Lucros e Dividendos no Exterior (Lei 14.754/2023)", e calcula os 15%.
3. Cada valor tem a sua cotação. A regra da Receita para 2026:
| O que | Qual PTAX | De que dia |
|---|---|---|
| Custo da compra | venda | da aquisição |
| Valor da venda ou resgate | venda | da venda ou resgate |
| Dividendo ou juro recebido | venda | do recebimento |
| Imposto pago no exterior | compra | do pagamento do imposto |
| Saldo de conta-corrente sem remuneração em 31/12 | venda | de 31 de dezembro |
Fontes: Lei 14.754, arts. 4º, § 2º, e 15; manual do programa IRPF 2026; perguntas 469 e 474.
Onde cada ativo entra: os códigos do programa de 2026
Os grupos e códigos abaixo são os da tabela do programa IRPF 2026 (ano-calendário 2025), conferidos no manual que acompanha o programa. Em cada linha, informe o país onde o bem está.
| Ativo | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Ação de empresa estrangeira numa conta lá fora | 03 – Participações Societárias | 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa) |
| ETF ou fundo constituído lá fora (SPY, IVV, VOO, um REIT em ETF) | 07 – Fundos | 99 – Fundos de Investimento no Exterior |
| Conta-corrente sem remuneração lá fora | 06 – Depósitos à Vista e Numerário | 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento |
| Dólar em espécie | 06 | 11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira |
| Cripto numa corretora lá fora | 08 – Criptoativos | 01 (bitcoin), 02 (outras), 03 (stablecoins) |
| BDR comprado na B3 | 04 – Aplicações e Investimentos | 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros) |
| ETF de ações comprado na B3 (como o IVVB11) | 07 – Fundos | o código que cita ETF na tabela de 2026 é o 06; o 08 é de ETF de renda fixa |
Para títulos, bonds e conta remunerada lá fora, o manual não aponta um código específico. Confira no programa da Receita e no informe da corretora. O mesmo vale para o código do ETF da B3: confira qual o informe da corretora indica.
O exemplo, ano a ano
A mesma pessoa das aulas 1 e 2: 20 cotas de SPY compradas em 31/01/2024 por US$ 9.657,60, a PTAX de venda R$ 4,9535, e vendidas em 31/08/2026. Grupo 07, código 99, país Estados Unidos. Na discriminação: "20 cotas do ETF SPY, compradas em 31/01/2024 por US$ 9.657,60, convertidas pela PTAX de venda de R$ 4,9535, custodiadas na corretora X, conta n.º...".
Antes de continuar: Em 31/12/2025, as 20 cotas valiam US$ 13.638,40, ou R$ 75.043,93 pela PTAX do dia. Que valor vai no campo "Situação em 31/12/2025"?
a) R$ 75.043,93, o valor de mercado · b) R$ 47.838,92, o custo em reais da compra · c) O custo mais os dividendos recebidos
Resposta: R$ 47.838,92, o custo em reais da compra. R$ 47.838,92. O valor de mercado não entra: a linha guarda o custo, convertido pela PTAX do dia da compra, até a venda. Os dividendos vão no quadro de rendimento, não no saldo.
| Declaração (ano do dinheiro) | Situação no início | Situação no fim | Rendimento ou Perda | Imposto retido nos EUA |
|---|---|---|---|---|
| 2025 (2024) | R$ 0,00 | R$ 47.838,92 | R$ 565,88 (dividendos) | R$ 169,75 |
| 2026 (2025) | R$ 47.838,92 | R$ 47.838,92 | R$ 815,65 (dividendos) | R$ 244,67 |
| 2027 (2026) | R$ 47.838,92 | R$ 0,00 | R$ 32.233,10 (venda + dividendos) | R$ 174,31 |
A ideia: A linha do bem guarda o custo; o quadro de dentro guarda o que o ano rendeu. Saldo pelo valor de mercado é o erro mais comum da declaração do exterior.
Em 2025 e 2026, o imposto brasileiro sobre os dividendos (15%: R$ 84,88 e R$ 122,35) ficou todo coberto pelo crédito do retido lá, e não houve nada a pagar. A aula 2 fez essa conta pagamento por pagamento.
Sobre o campo do imposto pago lá: o manual pede o imposto "passível de ser deduzido". O teto legal é o imposto brasileiro sobre o próprio dividendo, não o valor cheio retido. Confira no programa da Receita se ele aceita o valor retido e limita sozinho, ou se espera só a parte dedutível.
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