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Imposto do investidor de renda · Aula 4 de 4

Proventos na declaração, linha a linha: cada provento tem a sua ficha

Dividendo é isento, JCP é tributado na fonte, rendimento de FII é isento em outra linha, bonificação tem custo. Na declaração de 2026 cada um tem um código; em 2026 a lei mudou, e a declaração de 2027 é a primeira com a retenção de 10% e o imposto mínimo da alta renda.

por Vinícius Rosa12 min de leituraatualizada em trecho aberto
Proventos na declaração, linha a linha: cada provento tem a sua ficha

Em 1 minuto

  • Na declaração, a carteira aparece duas vezes: pelo custo, em Bens e Direitos, e pelo que rendeu, nas fichas de rendimentos, cada provento no seu código.
  • Na declaração de 2026: dividendo no tipo 09 dos isentos, rendimento de FII no 99, bonificação no 18, venda até R$ 20 mil no 20 e JCP no tipo 10 da tributação exclusiva.
  • Desde 2026 o JCP retém 17,5%, dividendos acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa retêm 10% sobre o total, e quem passa de R$ 600 mil de renda no ano tem um imposto mínimo.

Ao fim desta aula você vai saber

  • Lançar ações, FIIs e cada tipo de provento na ficha e no código certos
  • Calcular a retenção de 10% sobre dividendos e o JCP líquido de 2026
  • Estimar a alíquota do imposto mínimo da alta renda

A tese: o provento já pagou o que tinha de pagar; a declaração confere a história

Muita gente trava na declaração com medo de pagar imposto de novo sobre dividendos. Para quase todo investidor, isso não acontece. O dividendo de 2025 é isento; o JCP já teve o imposto retido na fonte, de forma definitiva; o rendimento de FII é isento. Na declaração, eles só são informados.

Então para que tanto cuidado? Porque a Receita recebe das empresas, dos fundos e das corretoras o que foi pago a cada CPF. Se o seu patrimônio cresceu e os rendimentos que explicam isso não estão lá, ou estão no código errado, a declaração não fecha. Quase todo problema de investidor de renda na malha fina é informação no lugar errado, não imposto que faltou.

A ideia: Isento não é invisível. A isenção vale para o imposto, não para a declaração.

Esta aula mostra onde cada coisa entra no programa IRPF 2026, ano-calendário 2025, pela Ajuda do próprio programa, e o que muda a partir da declaração de 2027 com as leis do fim de 2025.

O mecanismo: três fichas que precisam contar a mesma história

1. Bens e Direitos mostra o que você tem, pelo custo. Ações e cotas entram pelo custo de aquisição, o preço médio com as taxas (aula 1), e nunca pela cotação de 31 de dezembro. Quem comprou 1.000 ações a R$ 32 e viu o papel fechar o ano a R$ 41 declara R$ 32 mil. A cotação inflaria o patrimônio e criaria uma variação sem origem.

2. As fichas de rendimentos explicam o que entrou. Dividendos, rendimentos de FII e ganhos isentos vão em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O JCP vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O programa de 2026 permite lançar o rendimento a partir do próprio item de Bens e Direitos da ação ou do fundo, e ele fica vinculado àquele bem.

3. O Demonstrativo de Renda Variável guarda as vendas. Ganhos, perdas e DARFs mês a mês, com operações comuns e day trade numa parte e FIIs em outra. É dele que o programa tira o total dos ganhos tributados e do prejuízo usado (aulas 1 a 3).

Onde cada coisa entra no IRPF 2026

O quê Ficha Código
Ações (inclusive as listadas em bolsa) Bens e Direitos Grupo 03, código 01; obrigatório a partir de R$ 1.000 de custo
Cotas de FII Bens e Direitos Grupo 07, código 03
Dividendos recebidos em 2025 Rendimentos Isentos Tipo 09 – Lucros e dividendos recebidos
Rendimento de FII Rendimentos Isentos Tipo 99 – Outros (lançável a partir do bem 07.03)
Bonificação em ações Rendimentos Isentos Tipo 18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações
Ganho em vendas de ações até R$ 20 mil no mês Rendimentos Isentos Tipo 20
JCP Tributação Exclusiva Tipo 10 – Juros sobre capital próprio
Ganhos em bolsa e em FII com DARF Tributação Exclusiva Tipo 05, transportado do demonstrativo
Prejuízo de anos anteriores usado no ano Rendimentos Isentos Tipo 22, transportado do demonstrativo

Em cada linha de rendimento, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, a empresa ou o fundo, como aparecem no informe de rendimentos, e o valor que ele traz. Em Bens e Direitos, a discriminação traz a quantidade, o tipo da ação e o nome da empresa; tipos diferentes, como ON e PN, são itens separados. Os informes de rendimentos das empresas, dos fundos e da corretora são a fonte de cada número.

Uma carteira fictícia, linha a linha

Uma pessoa terminou 2025 com esta carteira. Os valores são exemplos.

  1. Empresa A: tinha 1.000 ações com custo de R$ 32.000 em 31/12/2024; comprou mais 200 a R$ 35 em 2025. Recebeu R$ 1.840 em dividendos.
  2. Empresa B: pagou R$ 1.000 de JCP bruto, com 15% retidos na fonte, a alíquota de 2025: R$ 850 líquidos.
  3. Empresa C: tinha 500 ações com custo de R$ 9.000 e recebeu 50 ações em bonificação, a R$ 10 cada pelo informe da empresa.
  4. Um FII: 300 cotas com custo de R$ 46.500, que pagaram R$ 4.500 no ano.
  5. Uma venda: em junho, vendeu R$ 15 mil em ações de outra empresa, com R$ 1.200 de ganho, e não vendeu mais nada no mês.

Antes de continuar: Item 3: a empresa C bonificou 50 ações a R$ 10 cada. O que muda na declaração?

a) Nada: bonificação não é dinheiro, não se declara · b) R$ 500 em Rendimentos Isentos, tipo 18, e o custo da posição sobe para R$ 9.500 · c) R$ 500 em Tributação Exclusiva, como o JCP

Resposta: R$ 500 em Rendimentos Isentos, tipo 18, e o custo da posição sobe para R$ 9.500. O valor da bonificação é rendimento isento, no tipo 18, e é também o custo das ações novas: a posição passa a 550 ações por R$ 9.500, preço médio de R$ 17,27.

Ficha Linha 31/12/2024 31/12/2025 Rendimento
Bens e Direitos 03.01 – 1.200 ações da empresa A R$ 32.000 R$ 39.000 —
Bens e Direitos 03.01 – 550 ações da empresa C R$ 9.000 R$ 9.500 —
Bens e Direitos 07.03 – 300 cotas do FII R$ 46.500 R$ 46.500 —
Rendimentos Isentos 09 – dividendos da empresa A R$ 1.840
Rendimentos Isentos 18 – bonificação da empresa C R$ 500
Rendimentos Isentos 99 – rendimentos do FII R$ 4.500
Rendimentos Isentos 20 – ganho na venda de junho R$ 1.200
Tributação Exclusiva 10 – JCP da empresa B R$ 850

Repare em três detalhes. A posição em A não muda pela cotação: sobe R$ 7.000, exatamente o que foi comprado. O JCP vai pelo valor líquido que o informe da empresa indica, e o imposto retido não é digitado para compensar: ele foi definitivo. E a venda de junho, isenta, precisa aparecer mesmo assim, porque o dinheiro passou pela conta.

O que muda em 2026: JCP a 17,5%

A Lei Complementar 224/2025, de 26/12/2025, mudou o art. 9º, § 2º, da Lei 9.249/1995: o imposto retido na fonte sobre JCP passou de 15% para 17,5%, a partir de 01/01/2026. R$ 1.000 de JCP bruto, que em 2025 viravam R$ 850, em 2026 viram R$ 825. O imposto continua definitivo. A lei amarra a alíquota à data do pagamento ou do crédito ao acionista, e não à data com, que só decide quem recebe. A aula 3 do módulo 1 mostra o que isso faz com o yield de quem compara empresas pelo valor anunciado.

O que muda em 2026: os dividendos acima de R$ 50 mil

A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos num mesmo mês, há retenção de 10% na fonte.

Antes de continuar: Uma empresa paga a você R$ 60 mil de dividendos num só mês de 2026. Quanto fica retido na fonte?

a) Nada: dividendo continua isento · b) R$ 1.000: 10% só do que passou de R$ 50 mil · c) R$ 6.000: 10% do valor total

Resposta: R$ 6.000: 10% do valor total. R$ 6.000. A lei e o Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 276) dizem que a alíquota de 10% incide sobre o valor total pago no mês, não sobre o excedente. Os R$ 60 mil viram R$ 54 mil na conta.

O texto é sem ambiguidade. O Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 276, diz que o montante superior a R$ 50 mil fica sujeito à retenção "à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor total pago". Vários textos na internet falam em 10% do excedente; a regra oficial é outra. Três detalhes da lei:

  1. O limite é por empresa e por mês. Se a mesma empresa faz dois pagamentos no mês, de R$ 30 mil e R$ 25 mil, a retenção é recalculada sobre o total: 10% de R$ 55 mil, R$ 5.500. Duas empresas diferentes pagando R$ 40 mil cada, no mesmo mês, não retêm nada.
  2. Não há dedução da base (art. 6º-A, § 1º).
  3. Os lucros antigos têm transição. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato que os aprovou, ficam fora da retenção (§ 3º).

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Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.siga no Instagram · @viniciusrosa_88 ↗

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