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Imposto e declaração · Aula 1 de 4

Lei 14.754: o imposto saiu do mês e virou o ano

Desde 2024, tudo o que você ganha em aplicações lá fora vira uma conta só, fechada em 31 de dezembro, com 15% e sem isenção. A conta é feita em reais, e por isso o dólar também paga imposto.

por Vinícius Rosa12 min de leituraatualizada em trecho aberto
Lei 14.754: o imposto saiu do mês e virou o ano

Em 1 minuto

  • Desde 1º de janeiro de 2024, ganhos, dividendos e juros de aplicações no exterior somam numa conta anual, com 15% pagos na declaração do ano seguinte.
  • A conta é em reais, pela PTAX de venda de cada data: no exemplo do SPY, R$ 3.499,28 dos R$ 31.652,00 de ganho vieram só do dólar.
  • Não há isenção para venda pequena lá fora, mas o prejuízo realizado abate ganhos do mesmo ano e dos seguintes.

Ao fim desta aula você vai saber

  • Calcular o ganho em reais de uma venda lá fora, com a PTAX certa
  • Separar quanto do ganho veio do ativo e quanto veio do câmbio
  • Comparar o imposto da conta lá fora com o do IVVB11 e do BDR

A tese: lá fora, o imposto não pergunta quanto você vendeu, pergunta quanto o ano rendeu em reais

Quem investe na B3 se acostuma a pensar no imposto mês a mês. Vendeu ações, olha se passou de R$ 20 mil, calcula o lucro, paga o DARF até o fim do mês seguinte. Para aplicações no exterior, essa lógica acabou em 31 de dezembro de 2023.

A Lei 14.754/2023, que vale desde 1º de janeiro de 2024, juntou tudo o que uma pessoa física ganha com aplicações financeiras fora do país num lugar só: a declaração anual. Vendas com lucro, dividendos, juros de conta remunerada, tudo vai para uma ficha separada e paga 15%, sem faixas e sem dedução (art. 2º, § 1º). O Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita é direto: "não há previsão legal de isenção" para esses ganhos (pergunta 130).

Duas palavras resumem a lei: ano e reais. O ano ajuda, porque o imposto espera e o prejuízo se compensa. Os reais surpreendem, porque o dólar entra na conta.

O mecanismo: três forças que decidem quanto você paga

1. O imposto é apurado no ano e pago na declaração. Nada de DARF mensal. Tudo o que foi realizado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro entra no ajuste anual entregue no ano seguinte, e o programa da Receita calcula os 15%. Ganho de venda conta quando há "resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação"; dividendo e juro contam quando são recebidos (art. 3º, § 2º).

2. Toda conta é feita em reais, com a cotação oficial de cada data. A lei manda converter pela cotação de fechamento de venda do dólar divulgada pelo Banco Central, a PTAX, na data do fato (art. 15). O custo usa a PTAX do dia da compra; a venda, a PTAX do dia da venda. O ganho é a diferença em reais, e a lei diz com todas as letras que ele inclui a variação cambial (art. 3º, § 1º, II).

3. O ano é uma caixa só, e o prejuízo fica dentro dela. Perda realizada e comprovada numa aplicação lá fora abate o ganho de outra no mesmo ano. Se sobrar perda, ela passa para os anos seguintes, e só pode ser usada uma vez (art. 9º).

A conta de ponta a ponta, com preços e cotações reais

Em 31/01/2024, alguém comprou 20 cotas de SPY, um ETF americano que replica o S&P 500, a US$ 482,88 cada: US$ 9.657,60. A PTAX de venda do dia era R$ 4,9535.

Antes de continuar: Essas 20 cotas foram vendidas em 31/08/2026 a US$ 767,05, com o SPY 58,8% acima do preço de compra. O ganho em reais foi de R$ 31.652,00. Quanto dele veio só da alta do dólar?

a) Nada: o imposto é sobre o ganho do ETF · b) Uns R$ 500 · c) Uns R$ 3.500 · d) Uns R$ 15 mil

Resposta: Uns R$ 3.500. R$ 3.499,28. O dólar subiu 4,6% no período (de R$ 4,9535 para R$ 5,1816), e essa alta sobre o dinheiro investido também é ganho tributável: paga os mesmos 15%, R$ 524,89.

Em dólar PTAX de venda Em reais
Compra em 31/01/2024 US$ 9.657,60 R$ 4,9535 R$ 47.838,92
Venda em 31/08/2026 US$ 15.341,00 R$ 5,1816 R$ 79.490,93
Ganho US$ 5.683,40 R$ 31.652,00
Imposto de 15% R$ 4.747,80

R$ 31.652,00 ganho em reais na venda das 20 cotas · R$ 3.499,28 parte do ganho que veio só do dólar · R$ 4.747,80 imposto, pago na declaração de 2027

O custo que vai para a declaração de bens é R$ 47.838,92, e ele fica parado lá, ano após ano, até a venda. Não é o valor de mercado em 31 de dezembro. A aula 4 mostra a ficha.

E o imposto da venda de agosto de 2026 só é pago na declaração entregue em 2027. Na B3, o mesmo ganho teria virado DARF até o fim de setembro de 2026. São meses a mais com o dinheiro trabalhando, o que não é isenção, mas também não é nada.

O dólar também paga imposto

Se o dólar tivesse ficado parado em R$ 4,9535, o ganho seria de R$ 28.152,72. Os outros R$ 3.499,28 vieram só do câmbio.

Cuidado: Para a Receita, o que existe é o resultado em reais. Uma alta do dólar sobre o dinheiro investido é ganho e paga 15%, mesmo que o ativo não tenha saído do lugar.

O caminho inverso também vale. O módulo 2 fez a conta com R$ 100 mil: com o índice parado e o dólar 10% acima, o imposto é o mesmo de quando o índice sobe 10% com o dólar parado, R$ 1.500; com o índice 10% acima e o dólar 10% abaixo, a venda dá R$ 99 mil, um prejuízo em reais que não paga nada e fica guardado para abater ganhos. Lucro em dólar, prejuízo em reais: para a Receita, vale o segundo.

A conta lá fora ao lado do IVVB11 e do BDR

O módulo 2 pôs as três portas lado a lado. Para o imposto, o que importa guardar é isto: no IVVB11 e no BDR, o ganho paga 15% por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda; na conta lá fora, 15% uma vez por ano, na declaração. A alíquota é a mesma; o calendário e a caixa do prejuízo, não.

Nenhuma das três tem isenção. A de R$ 20 mil por mês é só das ações no mercado à vista; o Perguntas e Respostas de 2026 lista as cotas de ETF de ações entre as operações a que ela não se aplica (pergunta 707), e BDR não é ação brasileira. Lá fora, a antiga isenção de R$ 35 mil por mês valeu até 31/12/2023 e acabou para as aplicações financeiras (pergunta 641).

As caixas não conversam. Prejuízo em IVVB11 ou BDR abate ganho de ações da B3, não de SPY na conta lá fora. Prejuízo na conta lá fora só abate ganho lá fora. Perder numa porta e ganhar na outra, no mesmo ano, não se compensa.

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Vinícius Rosacriador do Quantor · professor da AcademyProf. Vinícius RosaCriou o Quantor para ajudar as pessoas a investirem melhor. Trader há 20 anos, engenheiro e programador, autor de O Investidor de Fluxo.siga no Instagram · @viniciusrosa_88 ↗

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