Os R$ 20 mil e o DARF: a isenção olha a venda, não o lucro
Vendeu R$ 19 mil com R$ 9 mil de lucro: zero de imposto. Vendeu R$ 25 mil com R$ 500 de lucro: paga. A isenção é um degrau no total vendido no mês, e quem apura, calcula e paga a guia é você.

Em 1 minuto
- A isenção de R$ 20 mil olha o total VENDIDO de ações no mês, não o lucro: até R$ 20 mil, ganho isento; um real acima, o ganho inteiro paga 15%.
- Ela só vale para ações no mercado à vista: ETF, FII, day trade e opções exercidas ficam de fora.
- Na bolsa, você apura, calcula e paga o DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte, com o custo pelo preço médio.
Ao fim desta aula você vai saber
- Dizer se um mês é isento ou tributável antes de vender
- Calcular o preço médio e o ganho de uma venda
- Montar o DARF do mês em cinco linhas
A tese: o imposto não acompanha o lucro, acompanha o extrato de vendas
Quase todo investidor já ouviu falar da "isenção dos R$ 20 mil". E quase todo mundo completa a frase com a palavra errada: acha que lucro pequeno é isento.
Não é. A Lei 11.033/2004, no art. 3º, inciso I, isenta o ganho da pessoa física em ações no mercado à vista se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20.000. Alienação é venda. A conta, então, é o total que você vendeu no mês, seja qual for o lucro.
A ideia: A isenção não olha o seu lucro. Olha quanto você vendeu no mês.
E não há desconto dos primeiros R$ 20 mil. É um degrau, não uma rampa. Passou do limite, o ganho do mês inteiro entra na conta. Esta aula mostra onde o degrau está, o que fica fora dele e como fechar o mês na guia que ninguém manda para você: o DARF.
O mecanismo: três forças que decidem quanto você paga
1. O degrau é o total vendido, somado em todas as corretoras. Some o valor bruto de todas as vendas de ações do mês, em todas as contas que você tem. Vendeu 1.000 ações a R$ 32? São R$ 32 mil no contador, tenha você comprado a R$ 31 ou a R$ 40. Para saber em que mês a venda caiu, a Receita usa a data do pregão, não a da liquidação (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 745). O mês é o calendário: no dia 1º, o contador volta a zero.
2. A isenção só cobre ações no mercado à vista. A pergunta 707 do Perguntas e Respostas lista o que fica de fora: day trade, cotas de fundos de índice de ações (os ETFs, como o BOVA11), resgates de fundos de ações e ações vendidas no exercício de opções ou no vencimento de termo. Venda de cota de fundo imobiliário também não tem isenção e paga 20% (aula 3). O ouro ativo financeiro tem um limite de R$ 20 mil próprio, separado do das ações. E cônjuges que operam cada um na sua conta têm cada um o seu limite, apurado em separado (pergunta 737).
3. Você apura, calcula e paga: a Receita confere depois. O IPTU chega com boleto. O imposto do CDB sai descontado na fonte. O ganho na venda de ações é a exceção: a corretora retém só 0,005% do valor vendido, um centavo a cada R$ 200, que serve mais para a Receita saber que houve venda do que para arrecadar. O resto é com você, numa guia com código 6015, que deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 730).
Quatro extratos do mesmo mês
Veja a regra em quatro casos, cada um sozinho no mês. Os valores são exemplos.
| Venda no mês | Valor vendido | Lucro | Regra | Imposto |
|---|---|---|---|---|
| VALE3 | R$ 25.000 | R$ 500 | ações, passou de R$ 20 mil: 15% | R$ 75 |
| ITUB4 | R$ 19.000 | R$ 9.000 | ações, até R$ 20 mil | R$ 0 |
| BOVA11 | R$ 8.000 | R$ 900 | ETF não tem isenção: 15% | R$ 135 |
| HGLG11 | R$ 2.000 | R$ 200 | cota de FII: 20%, sem isenção | R$ 40 |
O caso de maior lucro, 18 vezes o da VALE3, pagou zero. Os dois menores pagaram. A diferença está toda na primeira coluna e no tipo do ativo, não na terceira.
Antes de continuar: Você tem R$ 3 mil de lucro numa posição. Vendendo tudo por R$ 20.000, o mês é isento. Quanto de imposto paga se, por um centavo de diferença na cotação, a venda der R$ 20.001?
a) R$ 0,15: 15% do real que passou · b) Uns R$ 45: só uma fração do lucro · c) R$ 450: 15% do lucro inteiro
Resposta: R$ 450: 15% do lucro inteiro. R$ 450. Passou de R$ 20 mil, o ganho inteiro do mês é tributado a 15%. Não existe faixa isenta dentro do mês: é um degrau.
É por isso que a frase "lucro pequeno é isento" engana tanto. Num mês de R$ 20.000 vendidos, R$ 3 mil de lucro não pagam nada. Num mês de R$ 20.001, pagam R$ 450.
Preço médio: o número que decide a conta
Antes de calcular o imposto, é preciso saber o custo. Quando você compra o mesmo papel várias vezes, a Receita não enxerga lotes separados. O custo de aquisição é a média ponderada dos custos unitários (pergunta 719), mesmo que as ações estejam em corretoras diferentes (pergunta 720).
Um exemplo. Foram 300 ações a R$ 28 (R$ 8.400), depois 200 a R$ 36 (R$ 7.200) e 200 a R$ 33 (R$ 6.600). Total: R$ 22.200 por 700 ações, preço médio de R$ 31,71. Vendendo 300 ações a R$ 39, você recebe R$ 11.700; o custo é 300 × R$ 31,71 = R$ 9.514,29; o ganho é R$ 2.185,71. Não adianta dizer que vendeu "o lote mais caro": o custo é sempre o médio. E as 400 ações que ficam continuam com o mesmo preço médio, R$ 31,71. A venda não muda o médio; só a compra muda.
Três ajustes que pegam muita gente:
- Corretagem e taxas entram na conta. As despesas da nota de corretagem somam ao preço de compra e saem do preço de venda (pergunta 708).
- Desdobramento não tem custo. As ações novas chegam com custo zero: a quantidade aumenta, o custo total fica igual e o preço médio cai (pergunta 722).
- Bonificação tem custo. As ações recebidas por incorporação de lucros ou reservas entram pelo valor capitalizado que a empresa informa (pergunta 721). Esse valor vai também na declaração como rendimento isento, no tipo 18 (aula 4).
O DARF em cinco linhas
Agora um mês inteiro. Em setembro de 2026 você vendeu R$ 42 mil em ações. Passou de R$ 20 mil: o mês é tributável.
| Linha | Conta | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Vendas do mês | R$ 42.000 |
| 2 | Menos o custo das ações vendidas, pelo preço médio | − R$ 35.400 |
| 3 | Menos corretagem e taxas | − R$ 25 |
| Ganho líquido do mês | R$ 6.575 | |
| 4 | Menos o prejuízo guardado de meses anteriores (julho) | − R$ 2.000 |
| Base de cálculo | R$ 4.575 | |
| 5 | Vezes 15% | R$ 686,25 |
| Menos o 0,005% retido pela corretora | − R$ 2,10 | |
| DARF 6015 | R$ 684,15 |
Vencimento: 30/10/2026, uma sexta-feira, o último dia útil de outubro. A linha 4 é a aula 2 inteira: o prejuízo de um mês ruim abate o ganho dos meses seguintes, mas só se estiver anotado.
Duas regras de rodapé, ambas da Lei 9.430/1996. Se o imposto do mês der menos de R$ 10, não se emite DARF: o valor se acumula para o mês em que a soma passar desse piso (art. 68). E, se atrasar, a multa de mora é de 0,33% por dia, até o teto de 20%, mais juros pela Selic do período (art. 61). O teto chega em 61 dias de atraso.
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