S&P 500 em três contas de imposto
IVVB11, BDRs e uma conta numa corretora lá fora podem dar a mesma exposição ao mercado americano. Cada um tem um regime de imposto, um calendário e uma caixa de prejuízo diferentes, e nenhum tem a isenção de R$ 20 mil.

A ideia
Quem quer ter o mercado americano na carteira costuma escolher o caminho pela praticidade. Mas o veículo não muda o ativo; muda o regime de imposto. O S&P 500 (o índice das 500 maiores empresas dos Estados Unidos) pode estar por baixo de três embalagens diferentes, e cada uma tem regra, calendário e caixa de prejuízo próprios.
As três embalagens mais comuns: o IVVB11, um ETF negociado na B3 que replica o S&P 500 em reais; os BDRs, recibos negociados na B3 que representam ações estrangeiras (o AAPL34 representa a Apple); e uma conta numa corretora no exterior, onde você compra a ação ou o ETF americano direto, em dólares.
A primeira coisa em comum é a mais esquecida: nenhum dos três tem a isenção de R$ 20 mil. Ela é só de ações brasileiras no mercado à vista.
Três regimes, lado a lado

Leia por linha. A alíquota do ganho é a mesma; o calendário, os dividendos e a caixa do prejuízo, não.
IVVB11 (ETF na B3). Ganho na venda: 15% nas operações comuns, 20% no day trade, apuração mensal, DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Vendeu R$ 12 mil no mês com R$ 2 mil de ganho? Paga R$ 300, mesmo abaixo dos R$ 20 mil. O IVVB11 não distribui dividendos; nos ETFs que distribuem, a distribuição sofre 15% na fonte.
BDR. O ganho na venda segue a mesma regra do ETF: 15%, mensal, DARF, sem isenção. O dividendo é diferente: vem do exterior, e na pessoa física entra na tabela progressiva mensal (as faixas do salário, de 7,5% a 27,5%), recolhida pelo carnê-leão, a guia mensal de quem recebe renda sem desconto na fonte. Não é dividendo isento de empresa brasileira.
Conta no exterior. Desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023, ganhos e rendimentos de aplicações financeiras no exterior (venda de ações, dividendos, juros) pagam 15% uma vez por ano, apurados até 31 de dezembro e pagos junto com a declaração anual do ano seguinte. Não há DARF mensal, nem a antiga isenção para vendas pequenas lá fora, que deixou de valer para aplicações financeiras em 2024. Dentro dessa caixa, perdas de uma aplicação lá fora abatem ganhos de outra, no mesmo ano. O imposto já retido no exterior sobre dividendos pode, em certas condições, ser abatido: confira a regra antes de declarar.
A conta que ninguém faz: o câmbio
Nos três casos, o ganho é medido em reais. Isso tem uma consequência que surpreende muita gente.

R$ 100 mil aplicados no mesmo índice, em três cenários. O imposto só enxerga o valor em reais na venda.
Com R$ 100 mil em S&P 500: se o índice sobe 10% e o dólar fica parado, você vende por R$ 110 mil e paga 15% de R$ 10 mil, R$ 1.500. Se o índice fica parado e o dólar sobe 10%, o resultado em reais é o mesmo, e o imposto também: R$ 1.500. Se o índice sobe 10% e o dólar cai 10%, você vende por R$ 99 mil (100 mil × 1,1 × 0,9): prejuízo de R$ 1.000, imposto zero e um crédito guardado.
Quem compra exterior como proteção contra o real precisa saber disso: quando a proteção funciona, ela gera imposto.
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