Imposto em ações, FIIs e renda fixa: o que muda a decisão
A alíquota é só metade da história; a outra metade é quando você paga. Numa carteira de rotação, o imposto pago mês a mês levou 16% do retorno; adiado para o resgate, 6%.

A ideia
Duas pessoas ganham o mesmo dinheiro na bolsa no mesmo período. Uma termina com bem mais que a outra. A diferença não é a ação escolhida: é o imposto e o momento em que ele foi pago.
A maioria das pessoas pensa no imposto como uma alíquota (a porcentagem cobrada): 15%, 20%. Mas imposto pago hoje é dinheiro que deixa de render pelos próximos anos. Imposto adiado continua trabalhando para você até o dia do resgate. Quando você paga pesa quase tanto quanto quanto você paga.
Antes da conta, as regras. Elas mudam. As desta aula foram conferidas em setembro de 2026, e a medida provisória que mudaria várias delas (a MP 1.303/2025) caducou no Congresso, ou seja, perdeu a validade sem virar lei. Confira sempre a regra do seu ano.
As regras de 2026, em uma página

Olhe em qual linha está cada investimento que você tem e qual alíquota ele paga. Regras para pessoa física em set/2026. Os detalhes de declaração estão na trilha "Imposto e burocracia sem susto".
Ações. Se o total das suas vendas de ações no mês (não o lucro) ficar em até R$ 20 mil, o lucro dessas vendas é isento. Acima disso, o lucro paga 15% nas operações comuns. No day trade (comprar e vender no mesmo dia), 20%, sem isenção. O imposto é pago por você, num DARF (a guia de pagamento da Receita), no mês seguinte. Prejuízo pode ser abatido de lucros futuros do mesmo tipo de operação.
FIIs. O rendimento mensal é isento para pessoa física, desde que o fundo e o cotista cumpram as condições da lei. Entre elas estão cotas negociadas em bolsa e um número mínimo de cotistas. A venda da cota com lucro paga 20%, e aqui não existe a isenção dos R$ 20 mil.
Renda fixa. CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns seguem a tabela regressiva, em que a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso. O banco ou a corretora retém na fonte, isto é, desconta antes de pagar você.
Proventos de ações. O JCP (juros sobre capital próprio) tem 17,5% retidos na fonte desde 2026. Dividendos não têm retenção até R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Acima disso, 10% são retidos sobre o total do mês.
O que testamos: quanto o imposto levou
Olhamos quatro resultados do Quantor antes e depois do imposto, cada um com a regra que se aplica a ele.

Olhe a fatia do retorno que foi para o imposto em cada caso: ela é bem maior quando o imposto é pago todo mês do que quando é pago só no resgate. A figura mostra o retorno ao ano antes e depois do imposto.
Primeiro, a carteira dos 10 maiores IQ com trava, de 2006 a 2026. O IQ é uma nota que o Quantor dá para ações que sobem com constância, sem sustos. A trava é a regra que leva o dinheiro para o CDI quando o Ibovespa entra em baixa. Pagando 15% sobre o ganho de cada mês, sem a isenção, o retorno caiu de +26,8% para +22,5% ao ano: o imposto levou 16% do retorno.
Numa carteira parecida, simulada com os custos de um fundo e o imposto pago só no resgate, o retorno caiu de +19,5% para +18,3%: 6% do retorno. As duas não são a mesma carteira, mas a diferença de fatia mostra o efeito de adiar.
Nos FIIs líquidos (os mais negociados), com o rendimento isento, o imposto sobre a venda das cotas levou só 5% do retorno: de +7,8% para +7,4%. E o CDI, com 15% no resgate, perdeu 11%: de +9,2% para +8,2%.
O que quase ninguém sabe. Nos FIIs, o imposto quase não pesou. Custou de 0,2 a 0,6 ponto por ano nas 120 carteiras testadas de 2017 a 2026, porque o rendimento é isento e o preço das cotas subiu pouco. O problema dos FIIs nesse período foi outro: o mercado inteiro rendeu 7,4% ao ano, contra 9,2% do CDI. Culpar o imposto teria sido errar o alvo.
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