Lei 14.754: o imposto saiu do mês e virou o ano
Desde 2024, o que você ganha com investimentos lá fora paga 15% uma vez por ano, na declaração, calculado em reais. Isso tem duas consequências que pegam muita gente, uma boa e uma ruim.

A ideia: um acerto por ano, em reais
Na B3, quem vende ações com lucro acima dos limites isentos calcula o imposto todo mês e paga um DARF, a guia de recolhimento da Receita. Para investimentos lá fora, desde 1º de janeiro de 2024 a regra é outra.
A Lei 14.754/2023 junta tudo o que você ganhou com aplicações financeiras no exterior durante o ano (vendas com lucro, dividendos, juros) e cobra 15% na declaração anual de imposto de renda, numa ficha separada. Sem DARF mensal, sem faixas, sem isenção por valor pequeno.
Duas palavras resumem a lei: ano e reais. O imposto é apurado no ano, e toda conta é feita em reais. A primeira ajuda; a segunda surpreende.
A conta de ponta a ponta
Veja um exemplo com preços e cotações reais. A lei manda converter cada valor pela cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central (a PTAX) na data da operação (art. 15).

Cada ponta é convertida pelo dólar do próprio dia. O ganho tributável é a diferença em reais.
A compra. Em 31/01/2024, 20 cotas de SPY (um ETF do S&P 500) a US$ 482,88: US$ 9.657,60. O dólar oficial do dia era R$ 4,9535, então o custo em reais foi R$ 47.838,92. É esse número que vai para a declaração de bens, não o valor de mercado.
A venda. Em 31/08/2026, as 20 cotas a US$ 767,05: US$ 15.341,00. Com o dólar a R$ 5,1816, R$ 79.490,93.
O imposto. Ganho de R$ 31.652,00 × 15% = R$ 4.747,80, pagos na declaração de 2027, que cobre o ano de 2026.
A parte ruim: o dólar também é tributado
O SPY subiu 58,8% em dólar nesse período. Se o dólar tivesse ficado parado, o ganho seria R$ 28.152,72. Mas o dólar subiu 4,6%, e os outros R$ 3.499,28 do ganho vieram só do câmbio, e pagam os mesmos 15%.
A lei é explícita: o ganho inclui a variação cambial sobre o valor investido (art. 3º). O inverso também vale. Se o dólar cair muito, você pode ter lucro em dólar e prejuízo em reais, e para o fisco brasileiro o que conta é o resultado em reais.
A parte boa: o prejuízo não se perde
Como a apuração é anual, a lei deixa somar os resultados. Perdas realizadas em aplicações no exterior abatem os ganhos do mesmo ano. Se o ano fechar negativo, a perda que sobrar é carregada para os anos seguintes e abate ganhos futuros, uma única vez (art. 9º).

O ano inteiro vira uma conta só, fechada em 31 de dezembro e paga na declaração do ano seguinte.
No exemplo: se no mesmo ano você tivesse vendido outra posição com R$ 5.000 de prejuízo, a base cairia para R$ 26.652,00 e o imposto para R$ 3.997,80. Uma economia de R$ 750.
Só conta a perda realizada, ou seja, vendida, e comprovada com documentos. Posição no vermelho que você ainda segura não abate nada.
Voltar à trilha Investir nos EUA diretoTodas as trilhas
Conteúdo educacional. O Quantor não recomenda compra nem venda de ativos; resultados passados não garantem resultados futuros. Decisões de investimento são de responsabilidade exclusiva do investidor.